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Termos de Uso e Direito de Resposta

Termos De Uso

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5. Responsabilidade, Finalidade e Objetivo

Esclarecemos que o Blog/Site RESISTÊNCIA APOLOGÉTICA, em plena vigência do Estado Democrático de Direito tem finalidades exclusivamente informativas e exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Ressaltamos também o disposto no Art. 220 - "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (os grifos não constam do original)
  • Sobre direitos autorais, baseamo-nos na lei nº. 9610, de 19/02/1998, que rege (Capítulo IV, artigo 46º):
Art. 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
  • Sobre a liberdade de crença religiosa, de debates teológicos e críticas:
Quanto à questão religiosa, o art. 208 do CP aponta para a “tutela do direito que o homem goza de ter sua crença e professar uma religião” (Noronha, 2003, p.40), tendo por “objeto jurídico: a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes” (Damásio, 2005, p.724). Sob os dizeres de Delmanto, o “objeto jurídico tutelado é o sentimento religioso”, (Delmanto, 2002, p.453); e, de certa forma, indo além do basicamente evidente, vale destacar o ensino de Mirabete:

Protege-se [...] o sentimento religioso, interesse ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto. Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos, não se permitem os extremos de zombarias, ultrajes ou vilipêndios aos crentes ou coisas religiosas (Julio Fabrini Mirabete - Manual de Direito Penal. 2005, p.404)
É preciso dar destaque ao entendimento de Mirabete que, de modo bastante objetivo faz separação entre a saudável divergência de opiniões, idéias, doutrinas e os entendimentos teológicos, de atitudes de desagravo, tais como: zombarias, ultrajes e vilipêndios. Desse modo, enquanto é lícita a defesa de idéias e doutrinas em contraposição com outras divergentes, não é uma atitude lícita achincalhar (Ridiculizar, ridicularizar; escarnecer) pessoas ou denominações com expressões pejorativas e ofensivas. Fonte: [ A Liberdade de Expressão e a Responsabilidade - Pr. Solon ]

Obs.: Para um conhecimento jurídico mais amplo, recomendo a leitura de todo o texto através do link acima.

Vale ressaltar que, no "contexto teológico", alguns termos não são considerados ilícitos, tais como: misticísmo, heresia, falso profeta, escarnecedor, ímpio, lobos, falso pastor, etc., uma vez que a Bíblia estabelece para o Cristão vários parâmetros de julgamento de comportamentos. Sendo comprovado biblicamente o teor da afirmativa, é válida a utilização de tais termos. Portanto, no contexto jurídico - em síntese - é permitido o debate de idéias, as polêmicas, as críticas a respeito das religiões e seus aspectos teológicos, e demais assuntos, desde que não ocorram ofensas pessoais e crimes contra a honra, tais como: calúnia (que é a acusação falsa de crime), difamação (que é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação) e a injúria (que é a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem).

Caso você queira fazer alguma reclamação, bem como alguma crítica ou sugestão, envie-nos um email para: resistenciaapologetica@gmail.com

Direito de Resposta


LEI Nº 13.188. – Assegura o DIREITO DE RESPOSTA ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

Este blog/site (Resistência Apologética) disponibiliza argumentos, respostas e refutações apologéticas contra acusações, ofensas ou qualquer argumentação levantada contra o protestantismo e o cristianismo autêntico e verdadeiro. O nosso direito de resposta está assegurado pela  LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Incluído nos artigos abaixo:

Art. 1º Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
§ 2º São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1º deste artigo os meros comentários realizados por usuários de Internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
O leitor que se sentir no direito de nos responder estará assegurado pela mesma lei e normas estabelecidas pela LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Para o bem do nosso blog e do leitor, qualquer artigo ou publicação que possua alguma informação inverídica, será deletado ou atualizado, desde que o ato seja provado mediante fontes documentais. E desde que o leitor que se sinta lesionado pelo artigo se apresente. No caso, farei uma retratação pública no próprio site.

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A lei não considera e nem atende indivíduos que vivem no anonimato escondendo a sua verdadeira identidade ou sujeitos que gratuitamente promovem intolerância religiosa.

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