
Associação de ateus e sua derrota judicial contra o Museu da Bíblia
A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) entrou com ação contra o Distrito Federal e o governador Ibaneis Rocha mas teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A decisão é do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara de Fazenda Pública de Brasília. Segundo o magistrado, que consentiu à defesa dos responsáveis pela obra, a Bíblia ainda é considerada patrimônio histórico da humanidade e, o museu, não será um templo. Ele concluiu falando sobre a laicidade do estado, explicando que não é motivo para excluir o reflexo cultural do livro mais influente do Brasil. O pedido liminar para suspensão das obras e dos procedimentos licitatórios foi, então, negado.

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Sobre a Obra
O Museu da Bíblia é inspirado em uma ideia desenvolvida, em 1987, por Oscar Niemeyer. O arquiteto elaborou croquis e um estudo preliminar para um projeto chamado “Memorial da Bíblia”, que ganhou o direito a um terreno de 15 mil metros quadrados no Eixo Monumental. A obra está orçada em R$ 80 milhões e vai ocupar um terreno de 10 mil metros quadrados e ficará sob a gestão da Sociedade Bíblica do Brasil após a inauguração. A ideia é que o Museu da Bíblia receba mais de 100 mil visitantes por ano.
Presidente do Instituto Niemeyer e coautor do projeto, o arquiteto Paulo Sérgio Niemeyer, bisneto de Oscar, é o responsável pelo detalhamento dos projetos básico e executivo, que possibilitam a execução da obra.
– O Museu da Bíblia é uma síntese de um trabalho do Oscar Niemeyer em termos de arquitetura e de estrutura. Como ele mesmo descreve no croqui original, ele queria que a construção surgisse do chão como algo que viesse da natureza.
Considerações finais sobre o caso
Em 2019, o governador Ibaneis Rocha retomou a ideia do projeto e assinou, em outubro, um termo de compromisso para aplicar recursos de emendas parlamentares na construção do memorial. Algo que desagradou a ATEA que alegou ser uma afronta à liberdade religiosa e à laicidade do Estado pois não é seu papel construir monumentos religiosos.
Para todos os efeitos, foram prontamente refutados e conscientizados sobre a relevância e validade do monumento.